« Home | Oito anos » | Mero produto ou agente incapaz? » | A Sociedade Patense » | Boca de Urna » | Carta ao povo brasileiro » | ERA DO ADMINISTRADOR » | Democracia. Seria ela a solução? » | O Papa Pateta » | Diante da Lei » | Rotina »

O(s) Problema(s) da Constituição

Então senhores,

Como eu venho anunciando há algum tempo aqui na parede, hoje pretendo lhes apresentar algumas características de nossa constituição. Pode sim ser considerada uma proposta assaz arrogante, mas como a constituinte tem voltado a ser citada no Jornal Nacional (mesmo no “tamanho P”, como a que o presidente citou), e sendo eu um vívido defensor de uma nova assembléia do tipo, creio que seria bom deixar claro aos senhores os motivos que me levam a tomar essa posição.

Posso começar com o conceito que o legislador deu a “direitos fundamentais” em 1988. Na nossa constituição, sob o título de “direitos e deveres fundamentais”, encontram-se: direitos individuais (art. 5º), sociais (art. 6º), trabalhistas (art. 7º ao 11), de nacionalidade (12 e 13) e políticos (14 ao 17). Até aqui tudo muito bem (exceto por detalhes ideológicos que exigiriam uma análise detalhada de cada um dos artigos citados), afinal creio que todos concordam que esses direitos são realmente fundamentais, e chega a ser desumano privar alguém de um deles.

Pois bem, aparentemente mudando de assunto, temos na constituição um artigo muito polêmico. O 60. Ele estabelece as formas através das quais pode-se alterar a constituição. Segundo ele, pode-se altera-la (agora) apenas através da tão-famosa emenda constitucional. O problema nessa história é que ele estabelece 4 tópicos que não podem ser alterados por emenda (famosas “cláusulas pétreas”). Sendo eles a forma federativa do Estado (até aqui nenhum problema), o voto secreto (muito menos aqui), a separação dos três poderes (nada de mais), e os direitos e garantias individuais. Reparem bem, a constituição diz “individuais”, não “fundamentais”. Ou seja, o congresso nacional não pode (constitucionalmente) alterar o art. 5º em hipótese alguma, mas pode abolir completamente os direitos trabalhistas (como, por exemplo, o salário mínimo e o fundo de garantia – emenda que inclusive já chegou a ser votada) e os políticos (como o pluripartidarismo).

Não termina aqui, temos outros problemas, como o tal do controle de constitucionalidade (basicamente, as formas de impedir que se façam normas que contrariem a constituição) que, no Brasil, é uma completa zona (com o perdão do termo). Pra não falar no Supremo Tribunal Federal, que só faz política quando lhe convêm (nas outras vezes diz que sua função é “puramente jurídica”), e no próprio congresso, que, como todos sabem, não vale o terreno que ocupa no meio de Brasília (o que dizer então do gasto com deputados e senadores). Mas cada assunto desses individualmente já seria outro texto.

Voltando à constituinte, logicamente sei que isso gera uma incerteza política muito grande. Causa instabilidade na economia e etc. Porém, o país não pode se desenvolver sem antes garantir meios de tirar a população da miséria. E creio estar certo ao afirmar que, para tal, precisamos de um Estado que garanta, por exemplo, direitos sociais decentemente e de maneira clara; não aquele resumão feito no artigo 6º (que, inclusive, o digníssimo Sr. Clodovil pode querer desconstitucionalizar a qualquer momento).

Sem mais,

Pedro Salgado

hehehe Curti o texto. Como um um completo ignorante no assunto gostaria de entender de fato o que se passa. Entender, por exemplo, como funcionam essas normas que impedem que se façam outras normas contra a própria constituição.
Gostei do comentário de que o Congresso não vale nem o terreno que ocupa no meio de Brasília...
Abraços

alguém leu oq eu escrevi... nao tou tao mal assim...

ficou mtu bom o texto... ilustro bem a situaçao contraditoria da constituiçao.... eu sinceramente nao sei onde o pedro aprende essas coisas.... (na facul que nao é)
bjoss!!

Postar um comentário
Powered by Blogger
& Blogger Templates




eXTReMe Tracker